Plano de Parentalidade
Alienação parental: o que é, o que diz a lei e o que o juiz pode fazer
O que a lei brasileira define como alienação parental, como ela é apurada e as medidas que o juiz pode adotar para preservar o vínculo da criança com os pais, sem confundir alienação com a proteção legítima diante de risco real.
Quando um casal se separa, o fim da relação entre os adultos não encerra a relação de cada um deles com os filhos. Às vezes, porém, um dos pais, ou outra pessoa próxima, passa a agir para afastar a criança do outro genitor, minando aos poucos esse vínculo. A esse comportamento a lei brasileira dá um nome: alienação parental. Este artigo explica o que ela é, o que a lei considera alienação, como o problema é apurado e quais medidas o juiz pode tomar, e por que é essencial não confundir alienação com a proteção legítima de uma criança em risco.
1. O que é alienação parental
Definição
Alienação parental: interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por quem a tenha sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie um dos genitores ou para que se prejudique o vínculo com ele (art. 2º da Lei 12.318/2010).
O foco da lei não é punir mágoas de quem se separou, e sim proteger um direito que é da criança: o de conviver de forma saudável com o pai e com a mãe, garantido pelo art. 227 da Constituição. Por isso, o primeiro prejudicado pela alienação é sempre o filho, ainda que o genitor afastado também sofra com o distanciamento.
Vale um esclarecimento de vocabulário. É comum ouvir falar em síndrome da alienação parental (SAP), expressão de origem estrangeira que não é reconhecida como diagnóstico pela comunidade científica. A lei brasileira não trata de uma “síndrome” nem de um rótulo médico: ela descreve e regula condutas concretas de afastamento. É disso que trata o tópico seguinte.
2. O que a lei considera alienação parental
O art. 2º da Lei 12.318/2010 traz uma lista de exemplos, que é exemplificativa, não fechada. Servem para ilustrar o que caracteriza a conduta, mas o juiz pode reconhecer a alienação em outras situações. São formas típicas:
- Fazer campanha de desqualificação do pai ou da mãe perante o filho;
- Dificultar o exercício da autoridade parental do outro genitor;
- Dificultar o contato da criança com o genitor ou o exercício da convivência já regulamentada;
- Omitir informações relevantes sobre o filho, escolares, médicas, mudanças de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, seus familiares ou os avós, para obstruir a convivência;
- Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, com o objetivo de dificultar o convívio.
Repare que essas condutas vão do sutil, comentários que desqualificam o outro no dia a dia, ao concreto, como a mudança de cidade para afastar a criança. Nem todo atrito entre pais separados é alienação: o que a lei mira é o padrão de comportamento que corrói deliberadamente o vínculo do filho com um dos genitores.
3. Alienação não se confunde com proteção
Este é o ponto mais delicado do tema, e merece cuidado redobrado. Uma criança que resiste a conviver com um dos pais nem sempre está sendo alienada: às vezes, ela está reagindo a uma situação real de violência, abuso ou negligência. A própria lei fala em denúncia falsa, e a palavra é decisiva. Relatar uma suspeita verdadeira de que a criança corre risco não é alienação parental; é, muitas vezes, um dever de quem cuida.
Por isso, a acusação de alienação parental não pode ser usada como arma para silenciar quem denuncia um abuso, nem a bandeira da proteção pode servir de disfarce para afastar injustamente um genitor cuidadoso. Os dois equívocos são graves e causam dano à criança. A Constituição impõe prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes (art. 227), e é esse o norte que deve prevalecer sempre que os dois discursos se chocam.
A saída não é presumir má-fé de nenhum dos lados, e sim apurar com técnica. Denúncias de risco devem ser levadas a sério e investigadas; alegações de alienação devem ser demonstradas, não apenas afirmadas. É a prova, sobretudo a perícia, tratada a seguir, que permite ao juiz distinguir uma coisa da outra sem sacrificar a segurança do filho.
4. Como a alienação é apurada
Havendo indício de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária e é ouvido o Ministério Público (art. 4º). O juiz pode, desde logo, adotar medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar a sua convivência com o genitor que está sendo afastado, inclusive a chamada convivência assistida, realizada em ambiente acompanhado, no fórum ou em entidade conveniada, ressalvadas as situações de risco iminente.
O principal instrumento de apuração é a perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º), feita por profissional ou equipe multidisciplinar que examina a dinâmica da família e a relação da criança com cada um dos pais. O laudo se soma aos demais elementos do processo (depoimentos, documentos, histórico de convivência) e, quando há acompanhamento determinado, a lei prevê avaliações periódicas para verificar a evolução do caso. Como está em jogo a saúde emocional de uma criança, esse trabalho pede tempo e cautela: conclusões apressadas, para qualquer lado, podem ferir justamente quem se quer proteger.
5. O que o juiz pode determinar
Reconhecida a alienação, ou qualquer conduta que dificulte a convivência, o art. 6º autoriza o juiz a adotar medidas que vão das mais brandas às mais drásticas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade e sem prejuízo da responsabilização civil.
| Medida (art. 6º) | O que significa na prática |
|---|---|
| Advertência | O juiz declara a ocorrência da alienação e adverte formalmente quem a pratica. |
| Ampliação da convivência | Amplia o regime de convivência em favor do genitor que está sendo afastado. |
| Multa | Fixa multa ao responsável pela conduta de alienação. |
| Acompanhamento | Determina acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, com avaliações periódicas. |
| Guarda | Altera a guarda para a modalidade compartilhada ou determina a sua inversão. |
| Domicílio | Fixa cautelarmente o domicílio (a residência de referência) da criança. |
A alteração da guarda dialoga diretamente com a lógica da guarda compartilhada, que é a regra no Brasil quando os dois pais estão aptos, justamente por manter ambos presentes nas decisões e na rotina do filho.
Um ponto importante e atual: a suspensão do poder familiar deixou de figurar entre as medidas do art. 6º. Por ser a consequência mais extrema, retira temporariamente do pai ou da mãe o feixe de deveres e direitos sobre o filho, ela passou a seguir um procedimento próprio, com as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não é decidida como simples etapa dentro da ação de alienação. Na prática, a alienação costuma vir à tona no calor de um divórcio litigioso, em meio às discussões sobre guarda e convivência.
6. O que mudou com a Lei 14.340/2022
A Lei de Alienação Parental é de 2010, mas foi atualizada pela Lei 14.340/2022, que ajustou pontos importantes do procedimento:
- detalhou onde deve ocorrer a convivência assistida, no fórum ou em entidades conveniadas com a Justiça;
- reforçou o papel da perícia, permitindo ao juiz nomear perito de sua confiança quando faltam profissionais na estrutura do Judiciário;
- retirou a suspensão do poder familiar da lista de medidas do art. 6º, remetendo-a ao rito próprio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- fixou periodicidade mínima para as avaliações do acompanhamento determinado no processo.
Também é bom saber que a alienação parental não é crime: os dispositivos que buscavam criminalizá-la foram vetados já em 2010. A lei é, além disso, objeto de debate público, há quem defenda seu papel na proteção do vínculo familiar e quem alerte para o risco de uso indevido em situações de violência. Esse debate reforça, mais uma vez, a importância de decidir cada caso com prova técnica e com o interesse da criança à frente de tudo.
7. Conclusão
A alienação parental é, antes de mais nada, uma questão sobre o direito da criança de conviver com quem ela ama, e sobre não deixar que o conflito entre adultos rompa esse laço. A lei oferece caminhos para identificar e enfrentar o problema, mas também exige equilíbrio para não transformar toda divergência em acusação, nem toda denúncia legítima em suspeita. As informações deste texto são um ponto de partida, não uma resposta definitiva: cada família tem uma história própria, e detalhes que aqui aparecem de forma geral podem mudar a leitura do caso concreto. Diante de uma situação específica, proteger a convivência, responder a uma acusação ou zelar pela segurança de um filho, uma orientação técnica ajuda a decidir com mais firmeza e menos dano.
Perguntas frequentes
- Alienação parental é crime?
- Não. A alienação parental não é um crime autônomo, os dispositivos que tentavam criminalizá-la foram vetados quando a Lei 12.318/2010 foi sancionada. Ela é tratada como um ilícito civil, com medidas próprias previstas na lei (do alerta à alteração da guarda) e sem prejuízo da responsabilização civil. Isso não afasta a possibilidade de que condutas específicas praticadas nesse contexto, como uma denúncia sabidamente falsa, configurem, em tese, outros ilícitos, o que depende da análise de cada caso.
- Quem pode cometer alienação parental?
- Não apenas o pai ou a mãe. Segundo o art. 2º da Lei 12.318/2010, a alienação pode ser praticada por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, incluindo avós e outros responsáveis. O que caracteriza a conduta é interferir na formação psicológica da criança para que ela repudie um dos genitores ou para prejudicar o vínculo com ele.
- A guarda compartilhada evita a alienação parental?
- Não é uma garantia, mas ajuda. Como na guarda compartilhada as decisões e a convivência são divididas entre os dois pais, o modelo tende a manter ambos presentes na vida do filho, o que reduz o espaço para o afastamento. Ainda assim, a alienação pode ocorrer em qualquer arranjo, e a própria alteração ou inversão da guarda é uma das medidas que o juiz pode adotar quando a alienação se confirma.
- Como se prova a alienação parental?
- A lei prevê, diante de indícios, a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º), feita por profissional ou equipe multidisciplinar, que avalia a dinâmica familiar e a relação da criança com cada genitor. Esse laudo se soma aos demais elementos do processo. Por envolver a saúde emocional de uma criança, a apuração pede cautela: conclusões apressadas, em qualquer direção, podem causar dano.
- Denúncia de abuso pode ser confundida com alienação parental?
- É um ponto delicado. Apresentar uma denúncia sabidamente falsa para afastar a criança de um genitor é, sim, uma forma de alienação parental. Mas isso não significa que toda denúncia seja falsa, nem que relatar uma suspeita de violência ou abuso seja, por si só, alienação. Denúncias de risco à criança devem ser levadas a sério e apuradas, com prioridade à proteção do menor. Distinguir uma coisa da outra exige prova técnica, e a lei não deve servir para silenciar quem procura proteger a criança.
Base legal
- Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), arts. 2º a 8º
- Lei nº 14.340/2022 (altera a Lei da Alienação Parental e o ECA)
- Constituição Federal, art. 227 (prioridade absoluta e convivência familiar)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Código Civil, arts. 1.583 e 1.584 (guarda dos filhos)
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Patrícia Fernandes Advocacia Humanizada atua em Direito de Família e Sucessões. Para análise de caso concreto, entre em contato.