Patrícia FernandesAdvocacia Humanizada

Divórcio e União Estável

Divórcio extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

Os requisitos do divórcio por escritura pública, as diferenças em relação ao divórcio judicial e o papel do advogado.

Patrícia Cristina Fernandes··6 min de leitura

O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos. É mais rápido que o divórcio judicial, dispensa processo e homologação por juiz, mas exige a presença de advogado.

1. O que é divórcio extrajudicial

Definição

Divórcio extrajudicial: divórcio consensual formalizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direto: não há mais exigência de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Isso tornou o caminho extrajudicial ainda mais ágil para os casais que estão de acordo.

2. Quando é possível fazer o divórcio em cartório

Para o divórcio extrajudicial, em regra, é necessário que:

  • o divórcio seja consensual, com acordo sobre todos os efeitos;
  • as partes definam a partilha de bens, o uso do nome e, se for o caso, a pensão entre os cônjuges;
  • os cônjuges estejam assistidos por advogado.

Quanto aos filhos, a regra tradicional exigia a inexistência de filhos menores ou incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou esse ponto, passando a admitir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas na esfera judicial. Como a aplicação prática pode variar, é prudente confirmar a regra vigente antes de iniciar.

3. Divórcio em cartório e divórcio judicial: diferenças

AspectoExtrajudicial (cartório)Judicial
ConsensoExige acordo total entre o casalCabível também no litígio
FormaEscritura públicaProcesso com sentença do juiz
TempoEm geral mais rápidoDepende do andamento processual
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Comparativo entre o divórcio extrajudicial e o judicial.

4. Documentos e passo a passo

De modo geral, o procedimento envolve:

  1. reunir documentos pessoais, certidão de casamento e documentos dos bens;
  2. definir com o advogado os termos da partilha, do nome e da pensão;
  3. lavrar a escritura pública no cartório de notas;
  4. averbar o divórcio no registro civil e, havendo imóveis, no registro de imóveis.

5. O papel do advogado

A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial. Além de exigência formal, é o advogado quem estrutura a partilha, verifica riscos patrimoniais e garante que o acordo reflita, com segurança, a vontade das partes. Quando há dissolução de união estável, o mesmo caminho extrajudicial pode ser aplicável.

6. Conclusão

O divórcio extrajudicial é a via mais célere quando existe consenso. A agilidade, porém, depende de um acordo bem estruturado sobre bens, nome e eventuais obrigações. A orientação técnica prévia evita que a pressa de formalizar gere problemas patrimoniais futuros.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio por escritura pública. As partes podem ser assistidas por um advogado em comum ou por um advogado para cada uma, que assina a escritura junto com os cônjuges.
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial exigia que não houvesse filhos menores ou incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas na esfera judicial. Recomenda-se verificar a regra vigente e a prática do cartório da comarca.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
O divórcio extrajudicial costuma ser rápido. Estando o casal de acordo e com a documentação completa, a escritura pública pode ser lavrada em uma única ida ao cartório, sem necessidade de processo judicial e sem homologação por juiz.
O divórcio em cartório vale em todo o país?
Sim. A escritura pública de divórcio é título hábil e produz efeitos em todo o território nacional, servindo para a averbação no registro civil e, quando houver partilha de imóveis, no registro de imóveis competente.

Base legal

  • Lei nº 11.441/2007
  • Emenda Constitucional nº 66/2010
  • Resolução CNJ nº 35/2007
  • Resolução CNJ nº 571/2024

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Patrícia Fernandes Advocacia Humanizada atua em Direito de Família e Sucessões. Para análise de caso concreto, entre em contato.

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