Divórcio e União Estável
Divórcio extrajudicial: quando é possível fazer em cartório
Os requisitos do divórcio por escritura pública, as diferenças em relação ao divórcio judicial e o papel do advogado.
O divórcio extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo com o fim do casamento e com todos os seus efeitos. É mais rápido que o divórcio judicial, dispensa processo e homologação por juiz, mas exige a presença de advogado.
1. O que é divórcio extrajudicial
Definição
Divórcio extrajudicial: divórcio consensual formalizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial, previsto pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direto: não há mais exigência de separação prévia nem de prazo mínimo de casamento. Isso tornou o caminho extrajudicial ainda mais ágil para os casais que estão de acordo.
2. Quando é possível fazer o divórcio em cartório
Para o divórcio extrajudicial, em regra, é necessário que:
- o divórcio seja consensual, com acordo sobre todos os efeitos;
- as partes definam a partilha de bens, o uso do nome e, se for o caso, a pensão entre os cônjuges;
- os cônjuges estejam assistidos por advogado.
Quanto aos filhos, a regra tradicional exigia a inexistência de filhos menores ou incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou esse ponto, passando a admitir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas na esfera judicial. Como a aplicação prática pode variar, é prudente confirmar a regra vigente antes de iniciar.
3. Divórcio em cartório e divórcio judicial: diferenças
| Aspecto | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Consenso | Exige acordo total entre o casal | Cabível também no litígio |
| Forma | Escritura pública | Processo com sentença do juiz |
| Tempo | Em geral mais rápido | Depende do andamento processual |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
4. Documentos e passo a passo
De modo geral, o procedimento envolve:
- reunir documentos pessoais, certidão de casamento e documentos dos bens;
- definir com o advogado os termos da partilha, do nome e da pensão;
- lavrar a escritura pública no cartório de notas;
- averbar o divórcio no registro civil e, havendo imóveis, no registro de imóveis.
5. O papel do advogado
A assistência de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial. Além de exigência formal, é o advogado quem estrutura a partilha, verifica riscos patrimoniais e garante que o acordo reflita, com segurança, a vontade das partes. Quando há dissolução de união estável, o mesmo caminho extrajudicial pode ser aplicável.
6. Conclusão
O divórcio extrajudicial é a via mais célere quando existe consenso. A agilidade, porém, depende de um acordo bem estruturado sobre bens, nome e eventuais obrigações. A orientação técnica prévia evita que a pressa de formalizar gere problemas patrimoniais futuros.
Perguntas frequentes
- Precisa de advogado no divórcio extrajudicial?
- Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio por escritura pública. As partes podem ser assistidas por um advogado em comum ou por um advogado para cada uma, que assina a escritura junto com os cônjuges.
- É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
- Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial exigia que não houvesse filhos menores ou incapazes. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidas na esfera judicial. Recomenda-se verificar a regra vigente e a prática do cartório da comarca.
- Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
- O divórcio extrajudicial costuma ser rápido. Estando o casal de acordo e com a documentação completa, a escritura pública pode ser lavrada em uma única ida ao cartório, sem necessidade de processo judicial e sem homologação por juiz.
- O divórcio em cartório vale em todo o país?
- Sim. A escritura pública de divórcio é título hábil e produz efeitos em todo o território nacional, servindo para a averbação no registro civil e, quando houver partilha de imóveis, no registro de imóveis competente.
Base legal
- Lei nº 11.441/2007
- Emenda Constitucional nº 66/2010
- Resolução CNJ nº 35/2007
- Resolução CNJ nº 571/2024
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Patrícia Fernandes Advocacia Humanizada atua em Direito de Família e Sucessões. Para análise de caso concreto, entre em contato.